POLÍCIA DE MALANJE “ILEGALIZA” BLOCO DEMOCRÁTICO

O Secretariado Nacional do Bloco Democrático tomou conhecimento da intenção do Governo Provincial de Malanje e do Comando Provincial da Polícia Nacional que tudo fazem e para inviabilizar a marcha organizada pela Juventude do Bloco Democrático, devidamente comunicada às autoridades no passado dia 1 de Setembro.

Com a conivência de Presidente do MPLA e do Titular do Poder Executivo, o Presidente da República, general João Lourenço, continua a mostrar ao mundo que, afinal, qualquer semelhança de Angola com uma democracia e um Estado de Direito é mera, rara e casual coincidência.

Sobre a questão, o Bloco Democrático diz que “no dia 6 de Setembro em função do comunicado da realização da marcha da Juventude, o Comando Provincial da Polícia Nacional em Malanje sob orientações do governo Provincial, ligaram para o secretariado provincial do BD e pediram-nos para que, junto deste órgão da Polícia discutíssemos o asseguramento da marcha e que os mesmos iriam nos prestar algumas informações.”

Filomeno Vieira Lopes conta que, “posto lá, não nos foi dada nenhuma informação formal/escrito, tão somente alegaram o seguinte:

1. Não reconhecemos o Bloco Democrático como partido político, não é legalmente reconhecido;
2. Não podem realizar este acto pois a vossa organização não tem assento parlamentar;
3. Não vamos nos responsabilizar sob eventuais situações caso entendam prosseguir;
4. Actos do género só são permitido em tempo eleitoral”.

E a macabra história continua:

“Pedimos que escrevessem a presente alegação do Governo Provincial e da Polícia de forma a estar em conformidade aos protocolos institucionais, declinaram-se, sem mais nada a acrescentar.

Perante tais omissões e inverdades nos actos do Governo local e palavras faladas do Comando Provincial da Polícia Nacional, respectivamente, em Malanje, o Secretariado Nacional do BD, entende que aqueles órgãos representativos do poder do estado violam os princípios Constitucionais vertidos nos art.º 2º (sobre o Estado Democrático e de Direito), 6º (sobre a supremacia da Constituição e da legalidade), 17º (sobre Partidos Políticos), 21º (sobre as tarefas fundamentais do Estado), 28º (sobre a força Jurídica), 47º (sobre a liberdade de reunião e de manifestação), 52º (sobre a participação na vida pública), 56º (sobre a garantia geral do Estado), entre outros, e viola o art. 1º da lei 16∕91 de 11 de Maio de 1991, entre outros.

Ao não responder formalmente à carta, estes órgãos do estado acima dito, violam o disposto no nº 2 do artigo 6 º do código do procedimento administrativo que diz: Os órgãos das pessoas colectivas públicas não podem praticar actos que estejam fora das suas atribuições ou do seu substrato; violam o disposto no artigo 24 do mesmo diploma legal, sobre o dever de decisão por escrito.

Assim dito, os actos da administração pública que violam a constituição e a lei são nulos, nos termos do nº 2 do artigo 12º. Do Código do procedimento administrativo.

Perante tais tentativas de abuso de poder e insensibilidade ao pleno exercício da cidadania, o Secretariado Nacional do Bloco Democrático informa que é um partido político, que a actividade política é exercido nos termos do Direito Constitucional a igualdade e liberdade de exercício político, informa que o Bloco Democrático, BD, é um partido político legal, registado no tribunal constitucional pelo despacho Nº 34/TC/2010, de 20 de Outubro.

Não precisamos ter assento parlamentar, uma vez que a actividade política não é apanágio só dos parlamentares, é garantido a todos os cidadãos.

Assim, o BD reitera a necessidade de sair às ruas da cidade de Malanje por entender que é também um espaço de liberdade e de expressão, e não se intimidará por qualquer ameaça, uma vez que há o direito de exercício de acção política a todo o momento, conforme o programa anual de qualquer partido político.

Pelo que reiteramos ainda a necessidade pelo asseguramento da nossa actividade que tem como objectivo único: a mobilização nas ruas de Malanje.”

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